FINALIDADE: FICHAMENTO DE CONTEÚDO
MATÉRIA/ASSUNTO: METODOLOGIA
PERÍODO/DATA: 10 DE ABRIL DE 2019




FILHO, José Carlos Moreira da Silva. Justiça de Transição e Usos Políticos do Poder Judiciário no Brasil em 2016: um Golpe Institucional? Revista Direito & Práxis, Rio de Janeiro, Vol. 9, N. 3, 2018, p. 1284-1312. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/rdp/v9n3/2179-8966-rdp-9-3-1284.pdf> Acesso em 08 de abr de 2019.






A partir de um panorama histórico das relações que atravessaram a história política do Brasil até o impeachment de Dilma Rousseff, analisando a ambiguidade do processo de anistia e o papel do judiciário durante a ditadura civil-militar até o presente, “no processo transicional brasileiro, ainda em curso”, o referido artigo trata dos usos políticos do poder judiciário no Brasil em 2016, quando, para José Carlos Moreira da Silva Filho, “o ambiente criado a partir do caráter ambíguo da anistia, em especial considerando a atuação do poder judiciário” culminou em mais uma ruptura democrática, configurando uma nova espécie de golpe sofrido em diferentes países da América Latina, agora através da via institucional.

Com o objetivo de compreender a influência que o processo histórico e a atuação do judiciário exerceram sobre a atual conjuntura política, Filho compara o caso brasileiro a outros países latino-americanos, que também tiveram suas democracias interrompidas por ditaduras, destacando que em 1979 a Lei Nº 6.683 representou uma espécie de conciliação entre os diferentes setores envolvidos nas disputas políticas do período, sendo a própria redemocratização “balizada pelo que a lei de anistia representou”. Para isso, o autor divide o seu estudo em três partes, que compreendem a análise da “ambiguidade do processo de anistia e redemocratização”; do “papel do judiciário tanto na judicialização da repressão durante a ditadura quanto no processo de anistia” e uma breve “caracterização da ruptura institucional ocorrida no Brasil em 2016”.

Nesse sentido, como resultado da relação estabelecida entre os processos em análise, o autor conclui que a estrutura fragilizada da democracia brasileira tem suas raízes na forma como foi construída a compreensão do perdão aos crimes cometidos pelo Estado, colocados no mesmo patamar dos atos de resistência ao regime dos presos e exilados que sofreram perseguição política. Em ressonância `lei de anistia e a escolha recente de não revisá-la


  • […] a ausência de reformas públicas e leis mais efetivas no repúdio a instrumentalização das instituições estatais e de setores estratégicos como a mídia e o sistema de justiça, parecem ter contribuído significativamente para a interrupção do processo democrático iniciado em 1988. (FILHO, 2018, p. 1305)




O debate levantado por Filho nos auxilia a compreender que, a despeito das políticas públicas de reparação e dos movimentos em prol da busca pela Verdade, Memória e Justiça – como a Comissão Nacional de Anista, de 2001, e a tardia Comissão Nacional da Verdade, instituída em 2012 – a reação dos setores conservadores no atual contexto político trouxe a tona a disputa simbólica pela memória da ditadura civil-militar e fez emergir o debate das relações de poder ainda reminiscentes do autoritarismo não abolido nas instituições públicas. Cenário que permitiu a legitimação simbólica e concreta do golpe de 2016 no Brasil, precedido pelos golpes de 2009, em Honduras, e de 2012, no Paraguai.

Para traçar o paralelo entre os países latino-americanos, a pesquisa, que se concentra no conceito de justiça de transição, se referencia teórico e metodologicamente no estudo comparado sobre a judicialização no Brasil, de Anthony Pereira. Bem como nas referências de pesquisadores como Carlos Barbé, que pesquisa sobre a história do conceito de golpe de estado e Aníbal Pérez-Liñán, que “identifica na América Latina, após as transições realizadas com o fim das ditaduras civis-militares de segurança nacional, a tendência de interrupção de mandatos presidenciais por meio de juízos políticos”.

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